As iniciativas pública e privada diferem em alguns aspectos, porém, em outros, elas podem funcionar de modo similar, como quando falamos sobre contabilidade. A contabilidade pública é baseada na lei 4.320/64, no entanto, também sofre influências de outras frentes, como a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC).
Assim como as empresas privadas, o setor público possui funcionários, os servidores públicos, e também realiza compras, como a de insumos para a prestação de serviços para a população.
Continue a leitura e conheça mais detalhes sobre a contabilidade pública.
Contabilidade pública: como funciona?
A contabilidade pública objetiva a administração do patrimônio público, de modo a melhorar a gestão do setor público, diferentemente da iniciativa privada, que foca nos lucros e saúde financeira dos negócios.
Outro ponto importante é a prestação de contas com a sociedade, afinal, boa parte das contas públicas também são formadas pelo dinheiro do cidadão, que paga diversos impostos. Apesar da importância da gestão de gastos e de receitas, a principal funcionalidade da contabilidade pública é a prestação de contas com a população.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC – TSP Estrutura Comercial) aponta sobre a necessidade de apurar nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os seguintes itens:
- A eficácia do órgão público em servir à sociedade;
- A situação atual dos recursos destinados a gastos futuros e as restrições para a utilização desses recursos;
- As atualizações das cargas tributárias que possam recair sobre os contribuintes no futuro para efetuar o pagamento de serviços correntes;
- A melhora ou a piora do órgão na prestação de serviços se comparado a exercícios anteriores.
Com base nas normas citadas, é percebido que a função da contabilidade pública é olhar pelas contas públicas, pelo controle e gestão dos recursos, com foco no que é oferecido ao cidadão por meio da qualidade dos serviços prestados.
O que diz a lei 4.320/64?
No Brasil, a contabilidade pública é oriunda da lei 4.320/64, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro, a fim de orientar o controle dos orçamentos e balanços da União, além dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
O texto da legislação trata das receitas e despesas públicas para classificação entre correntes e de capital. Para controlar e gerir as contas públicas com excelência é importante realizar essa classificação, pois ela ajuda a entender como estão as contas públicas, devido a demonstração do quanto uma entidade pública fechou um ano civil com números positivos ou negativos.
A lei 4.320/64, observa, também, a Lei do Orçamento, da Receita, da Despesa, Exercício Financeiro, entre outras diretrizes.
Quais os objetivos da contabilidade pública?
Se você chegou até aqui, já deu para perceber que a contabilidade pública beneficia os cidadãos e entidades públicas. Mas quais são os maiores objetivos?
Confira.
- Cuidar do patrimônio e das suas variações;
- Controlar o orçamento e sua execução, como previsão e arrecadação de receita, fixação e execução da despesa, dentre outros;
- Registrar os fatos contábeis (modificativos, permutativos, mistos);
- Registrar os atos potenciais praticados pelo administrador, que podem alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio;
- Fornecer ao gestor informações atualizadas e exatas para subsidiar a tomada de decisões;
- Incentivar o cumprimento da legislação.
Gestão pública: contabilidade como aliada da população e entidades
Neste artigo, percebemos que apesar de diferentes, a iniciativa pública e os negócios privados se assemelham em alguns aspectos, entre eles, o da contabilidade.
No setor público, a contabilidade também objetiva auxiliar os gestores na tomada de decisão. Com ela, alguns dados importantes são registrados, como informações sobre bens (equipamentos, imóveis), direitos (valores a receber) e obrigações (valores a pagar) do ente.
O Ergon, por exemplo, é um sistema de gestão de pessoas e folha de pagamento que contribui para a economia das contas públicas no fechamento das folhas dos servidores públicos, e segue os preceitos da legislação da contabilidade pública (lei 4.320/64).
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