
eSocial simplificado: o que é e quais são as mudanças?
O eSocial é uma iniciativa da gestão pública para a privada. O programa une em um só lugar, as obrigações acessórias das empresas privadas, como as fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Em julho de 2021, o sistema sofreu mudanças que objetivam torná-lo mais simples. O eSocial simplificado substitui o eSocial implantado pelo Governo Federal em 2015.
A modificação na nova fase está prevista na Lei nº13.874/2019.
Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o eSocial simplificado!
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O que é o eSocial simplificado?
O eSocial ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas foi criado em 2014. De lá para cá, foi percebida a necessidade de tornar o sistema mais simplificado, com foco na eliminação de pontos de complexidade.
O objetivo é deixar o programa mais acessível no seu funcionamento para a utilização pelos departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além da contabilidade.
Segundo o Governo Federal, a versão do eSocial Simplificado contou com a colaboração de diversas frentes, entre elas, a Confederações Patronais, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O eSocial simplificado pode ser utilizado por empresas optantes por diversas formas de tributação, como:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional;
- MEI;
- Pequeno produtor rural.
Quais mudanças foram feitas com o eSocial simplificado?
Com a modificação do eSocial, os web services foram atualizados, além do aplicativo para mobile, que recebeu novas configurações e funcionalidades.
As mudanças feitas no eSocial simplificado são significativas e facilitam o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas que utilizam a aplicação.
Confira as principais alterações em relação à versão anterior:
- Facilidade na forma de declarar remunerações e pagamentos;
- Redução no número de campos;
- Redução no número de eventos;
- CPF como único meio de identificação do trabalhador;
- Facilidade no envio de informações destinadas às obrigações previdenciárias, fiscais e de depósitos de FGTS.
- Exclusão de dados cadastrais presentes em outros bancos de dados, como: Fator de Acidente Previdenciário (FAP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Entre outras!
O que deve ser informado pelas empresas ao e-Social?
O e-Social está diretamente ligado à Receita Federal. Dessa forma, o RH e DP devem ficar atentos para as informações que devem ser fornecidas.
Confira, logo abaixo, algumas delas:
- Admissões e demissões de funcionários;
- Folha de pagamento;
- Reajustes salariais;
- Mudanças de horário de trabalho;
- Alterações de jornada;
- Aviso prévio;
- Comunicação de acidentes de trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.
Mais simples
Neste artigo, você conferiu algumas das mudanças trazidas pelo eSocial simplificado. A nova versão se tornou muito mais facilitada para o uso dos profissionais que possuem a ferramenta inserida nas atividades de rotina.
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