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eSocial simplificado: o que é e quais são as mudanças?

O eSocial é uma iniciativa da gestão pública para a privada. O programa une em um só lugar, as obrigações acessórias das empresas privadas, como as fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

Em julho de 2021, o sistema sofreu mudanças que objetivam torná-lo mais simples. O eSocial simplificado substitui o eSocial implantado pelo Governo Federal em 2015. 

A modificação na nova fase está prevista na Lei nº13.874/2019. 

Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o eSocial simplificado! 

Leia também: Lei de desburocratização: Entenda seu funcionamento! 

O que é o eSocial simplificado? 

O eSocial ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas foi criado em 2014. De lá para cá, foi percebida a necessidade de tornar o sistema mais simplificado, com foco na eliminação de pontos de complexidade. 

O objetivo é deixar o programa mais acessível no seu funcionamento para a utilização pelos departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além da contabilidade.  

Segundo o Governo Federal, a versão do eSocial Simplificado contou com a colaboração de diversas frentes, entre elas, a Confederações Patronais, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). 

O eSocial simplificado pode ser utilizado por empresas optantes por diversas formas de tributação, como: 

  • Lucro Real; 
  • Lucro Presumido; 
  • Simples Nacional; 
  • MEI; 
  • Pequeno produtor rural. 

Quais mudanças foram feitas com o eSocial simplificado? 

Com a modificação do eSocial, os web services foram atualizados, além do aplicativo para mobile, que recebeu novas configurações e funcionalidades. 

As mudanças feitas no eSocial simplificado são significativas e facilitam o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas que utilizam a aplicação. 

Confira as principais alterações em relação à versão anterior: 

  • Facilidade na forma de declarar remunerações e pagamentos; 
  • Redução no número de campos; 
  • Redução no número de eventos; 
  • CPF como único meio de identificação do trabalhador; 
  • Facilidade no envio de informações destinadas às obrigações previdenciárias, fiscais e de depósitos de FGTS. 
  • Exclusão de dados cadastrais presentes em outros bancos de dados, como: Fator de Acidente Previdenciário (FAP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); 

Entre outras! 

O que deve ser informado pelas empresas ao e-Social? 

O e-Social está diretamente ligado à Receita Federal. Dessa forma, o RH e DP devem ficar atentos para as informações que devem ser fornecidas. 

Confira, logo abaixo, algumas delas: 

  • Admissões e demissões de funcionários; 
  • Folha de pagamento; 
  • Reajustes salariais; 
  • Mudanças de horário de trabalho; 
  • Alterações de jornada; 
  • Aviso prévio; 
  • Comunicação de acidentes de trabalho; 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); 
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 
  • Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias. 

Mais simples 

Neste artigo, você conferiu algumas das mudanças trazidas pelo eSocial simplificado. A nova versão se tornou muito mais facilitada para o uso dos profissionais que possuem a ferramenta inserida nas atividades de rotina.  

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