
Substituição da DIRF pelo eSocial: entenda tudo sobre o assunto
A substituição da DIRF pelo eSocial está próxima. O Governo Federal publicou Instrução Normativa que extingue a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a substitui pelo eSocial.
A previsão é que esta obrigação legal de apresentação da DIRF seja dispensada pelas empresas a partir de 01 de janeiro de 2024, segundo a Instrução Normativa 2.096, de 18 de julho de 2022.
A seguir, vamos dar mais detalhes sobre o fim da DIRF e substituição pelo eSocial. Siga com a leitura!
O que é DIRF e eSocial?
Antes de falar sobre as atualizações, vale lembrar os conceitos e utilizações do DIRF e eSocial. A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal no Brasil que as pessoas jurídicas e equiparadas devem cumprir anualmente.
Ela tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil todas as retenções de Imposto de Renda na Fonte realizadas ao longo do ano anterior, bem como outras informações relacionadas aos rendimentos pagos a pessoas físicas.
Por outro lado, o eSocial é uma plataforma eletrônica na qual os empregadores devem informar dados relacionados aos seus empregados, tais como admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, entre outras informações.
Outro conceito que entra neste grupo é o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ela é uma obrigação acessória que tem como objetivo registrar informações relacionadas às retenções de tributos, contribuições sociais e informações fiscais que não se enquadram no eSocial.
Por que a DIRF vai acabar?
Deu para perceber a semelhança e complementação entre um e outro? Neste contexto, a existência da DIRF foi reconsiderada a partir de uma percepção de informações dispersas, o que é contrário ao objetivo do governo ao lançar o eSocial. Com isso, a necessidade de extinção da DIRF foi estudada e decidida.
O que muda com o fim da DIRF?
Com o fim da DIRF, o envio das declarações passa a ser feito pelo pelo eSocial/EFD-Reinf. O principal objetivo da mudança é centralizar as informações, que com a quantidade de sistemas e obrigações acessórias, acabam ficando dispersas.
O eSocial/EFD-Reinf existem para facilitar os processos do Departamento Pessoal (DP) e do próprio governo.
Confira como serão realizadas as declarações com a novidade:
- DIRF 2023 e 2024: as declarações serão realizadas por meio do programa;
- DIRF 2025: a declaração do ano-calendário 2024 será feita por meio do envio de informações ao eSocial e EFD-Reinf.
Recapitulando, as informações antes contidas na DIRF, serão enviadas pelo eSocial/EFD-Reinf. As informações que agora farão parte do eSocial dizem respeito ao pagamento do trabalho assalariado bem como as incidências para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), suas isenções e deduções.
O Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a declarar na EFD-Reinf.
Com isso, todos os documentos e obrigações acessórias serão acoplados pouco a pouco dentro de um único local e de forma simplificada.
Como se preparar para o fim da DIRF?
As empresas e órgão públicos de diversas esferas devem preparar o seu DP para o fim da DIRF. Sabemos que o ano de 2024 ainda será de adaptação, mas a mudança deve ocorrer de forma gradual. Procure o seu sistema de gestão empresarial e verifique a conformidade com o layout da EFD-Reinf.
Para mais informações relacionadas ao fechamento da folha de pagamento e gestão de pessoas, viste o blog do Ergon e confira detalhes sobre assuntos relacionados.