
Lei de desburocratização: Entenda seu funcionamento!
Visando agilizar as atividades internas e acelerar a entrega das demandas solicitadas, a Lei de Desburocratização foi editada e publicada em outubro de 2018.
O setor público é conhecido pela burocracia em seus processos e consequentemente, pela demora no andamento das solicitações dos cidadãos.
Outra característica refere-se à resistência da alta gestão quando o assunto é a transformação digital que, anteriormente, ocorria a passos lentos.
Porém, a chegada da pandemia proporcionou uma mudança de mindset, além de forçar a implementação da cultura inovadora e consequentemente de soluções que promovem a transformação digital na organização.
Neste post, você vai entender o conceito e o funcionamento da Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018).
Continue conosco!
Lei de Desburocratização:Entenda a Importância da informatização no Setor Público
A implementação de recursos tecnológicos é benéfica tanto para as instituições do setor público, quanto para os cidadãos que passam a contar com agilidade e eficiência em suas solicitações.
Porém, sabemos que não é apenas a adoção de recursos tecnológicos que irá garantir a eficiência e agilidade na entrega das demandas. Afinal, é o servidor que faz com que as atividades da organização andem de fato.
A boa notícia é que existem diversas ferramentas que auxiliam (e muito!) no gerenciamento das atividades.
Já os sistemas de gestão permitem que atividades antes executadas de forma manual e dependente de muitas pessoas, passe a ser automatizada, trazendo agilidade, precisão e eficiência para os servidores e gestores.
Se os gestores, servidores e demais colaboradores conseguem obter autonomia aliada à otimização, promovida pela digitalização, na resolução das suas atividades, as ações tendem a ser mais ágeis, tramitando de forma automática entre os setores responsáveis, trazendo notificações e permitindo gerenciamento de prazos de forma organizada.
Vamos dar um exemplo: A realização do cálculo da folha de pagamento dos servidores é uma atividade que demanda atenção, precisão e certamente, toma muito tempo dos responsáveis pela gestão dos recursos humanos da instituição.
Além disso, a implementação do Home Office na rotina dos servidores, colaboradores e gestores, reforça a importância de realizar tarefas complexas por meio da informatização, visando garantir a eficácia, agilidade e a diminuição da circulação de papéis, que atualmente, vêm perdendo espaço nos locais de trabalho.
Sendo assim, contar com um sistema de gestão de pessoas e folha de pagamento, como o Ergon, torna-se fundamental na rotina dos órgãos públicos, já que a solução permite:
- Cálculo automático da folha de pagamento a partir dos registros da vida funcional, sem a necessidade do lançamento de valores ou informações apenas para a folha;
- Cálculo automático de pagamentos retroativos a partir do lançamento de registros funcionais com validade anterior à última folha processada;
- Cálculo de diversos tipos de folha, parametrizáveis: Folhas Normais, de Férias, Complementares, Suplementares, de Adiantamento, de Rescisão, de 13º salário, entre outros;
- Contabilização automática da folha de pagamento, seguindo os preceitos da contabilidade pública (Lei 4.320).
Entre outras funcionalidades.
Lei 13.726/2018
Sancionada em 08 de outubro de 2018,pelo Presidente da República à época, Michel Temer, a Lei 13.726 racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Em outras palavras, a Lei de Desburocratização prevê o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e, também, não exigência de alguns documentos pessoais para o cidadão que precisar de atendimento nas repartições públicas.
Já a criação do “Selo de Desburocratização”, refere-se ao reconhecimento da eficiência da administração pública, até a premiação de organizações que simplificam seus processos.
Entre os documentos com exigência dispensada, na Lei de Desburocratização, estão:
- Reconhecimento de firma;
- Autenticação de cópia de documento;
- Juntada de documento pessoal do usuário;
- Apresentação de certidão de nascimento;
- Apresentação de título de eleitor;
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A Lei de Desburocratização, como o nome já diz, traz como proposta a eliminação do excesso de burocracia e o seu objetivo passa pela adoção de plataformas digitais de gestão.
Desta forma, os cidadãos conseguem abrir seus protocolos, anexar os documentos necessários e direcionar sua solicitação para o setor responsável. Entre os benefícios desta prática, podemos citar:
- Devido retorno à demanda do cidadão;
- Possibilidade de acompanhamento da demanda solicitada;
- Possibilidade de contato via e-mail, ou SMS;
Já em relação ao Setor Público, também há vantagens:
- Melhora na qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores;
- Agilidade no processo de execução das solicitações
- Eficiência no retorno ao cidadão
- Melhor distribuição de trabalho entre os servidores
- Redução de custos para a organização.
Neste post você compreendeu a Lei de Desburocratização na administração pública, as suas vantagens tanto para as repartições públicas, quanto para os cidadãos e a importância de digitalizar os processos organizacionais.
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