Lei de Autenticação de Documentos

Lei de autenticação de documentos: Entenda as mudanças para o setor público!

A grande maioria das demandas, se não todas, nas instituições públicas, são pautadas pela burocracia. A Lei de Autenticação de Documentos, está em vigor desde novembro de 2018 e trouxe mudanças significativas na administração pública.

O principal objetivo da Lei nº 13.726/18 é justamente promover a desburocratização da rotina das organizações do setor público e proporcionar mais agilidade na atuação e comunicação dos servidores com os cidadãos.

Neste artigo, vamos explicar o funcionamento da nova Lei de autenticação de documentos, as regras e os seus impactos na rotina e comunicação dos servidores públicos com os cidadãos.

Continue conosco!

Lei de Autenticação de Documentos: Como funciona?

Sancionada em outubro de 2018, a Lei nº 13.726/18 entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Embora já esteja em vigor há um tempo, ela continua trazendo impactos positivos para o andamento das atividades das instituições públicas.

Ao ser sancionada, a Lei de Autenticação de Documentos tinha como objetivo a simplificação das atividades administrativas da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Os cidadãos que dependem dos serviços das instituições públicas, muitas vezes se deparam com a necessidade de realizar procedimentos burocráticos que podem gerar atrasos em suas demandas.

Este cenário também envolve os servidores, já que o grande volume de documentos, etapas dos processos e as exigências em excesso também são fatores prejudiciais ao andamento das solicitações.

A boa notícia é que a nova Lei de Autenticação de Documentos proporciona mudanças que impactam positivamente o andamento das atividades dos servidores e consequentemente as solicitações dos cidadãos.

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A autenticação de documentos é o processo em que o cidadão leva o documento original ao cartório e o tabelião realiza a conferência, carimbando e assinando em seguida, garantindo que a cópia é idêntica ao documento original.

Lei de Autenticação de Documentos

O que mudou com a nova lei?

Como dissemos anteriormente, a Lei nº 13.726/18 trouxe mudanças positivas no andamento das atividades e solicitações às instituições públicas.

O fim das exigências e demais formalidades, consideradas desnecessárias, facilita o desenvolvimento do trabalho dos servidores, além de proporcionar mais agilidade às demandas dos cidadãos.

Mas, afinal, o que mudou? Explicaremos a seguir.

Para os cidadãos, a mudança refere-se à desobrigatoriedade de:

  • Autenticação de cópias de documentos;
  • Reconhecimento da sua assinatura em cartório;
  • Apresentação da certidão de nascimento;
  • O título de eleitor somente será necessário para votar ou realizar o registro de candidatura.

Além dos pontos apresentados acima, os cidadãos também podem comprovar a regularidade e veracidade dos documentos apresentados através de uma declaração de próprio punho.

Desta forma, as solicitações passam a ser simplificadas e o atendimento muito mais agilizado.

Já para os servidores e/ou instituições públicas, as mudanças são as seguintes:

  • Possibilidade de fazer a comparação entre a cópia apresentada e o documento original, a fim de atestar a veracidade;
  • O servidor também pode comparar a assinatura do cidadão com a registrada no documento de identidade;
  • Desnecessidade de exigência que um documento ou certidão tenha sido expedida por um órgão ou entidade do mesmo poder.

Porém, é válido ressaltar que há exceção no caso de informações sobre pessoa jurídica e antecedentes criminais.

A desburocratização e a melhora na comunicação entre os órgãos públicos e cidadãos proporciona mais agilidade na execução das demandas internas e solicitações dos cidadãos.

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Neste post, explicamos o funcionamento da Lei de Autenticação de Documentos, as principais mudanças e impactos para os servidores públicos e os cidadãos.

 

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