
Nova Lei do Governo Digital: entenda como acelera a transformação digital
Há alguns anos atrás, solicitar serviços ao setor público era visto como algo democrático. Com o passar do tempo e a adoção de novas tecnologias, isso foi se modernizando e o governo foi caminhando para a chamada transformação digital.
A digitalização foi ainda mais acelerada com a chegada da pandemia, que restringiu muitas atividades presenciais, como o próprio atendimento à população. Dessa forma, alguns processos mudaram para que pudessem ocorrer totalmente em ambiente on-line.
A pandemia provocou uma mudança de mindset, o que forçou a implementação de uma cultura mais inovadora e resultou em soluções para o governo digital.
Continue conosco e entenda como a nova Lei do Governo Digital acelera a transformação digital!
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Lei 14.129/2021 e a transformação digital
A Lei 14.129/21, mais conhecida como a Lei do Governo Digital entrou em vigor no dia 30 de junho deste ano. A proposta estabelece regras e instrumentos para acelerar a entrega de serviços digitais para a população, além de visar o aumento da eficiência da Administração Pública, por meio da inovação e transformação digital.
A legislação prevê que a digitalização ocorra por meio de tecnologias com amplo acesso da população de todas as classes sociais, inclusive, moradores de áreas rurais e isoladas, conforme Art.14 da Seção II.
De acordo com o Governo Federal, a plataforma gov.br, que vem sendo implantada nos últimos três anos, atende atualmente 105 milhões de brasileiros. Entre os serviços ofertados, estão documentos digitalizados, como a Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito e, mais recentemente, a Carteira de Vacinação.
O Governo Digital já vem sendo planejado faz algum tempo. Em 2020, foi criada a Estratégia de Governo Digital com o objetivo de digitalizar todos os serviços públicos entre 2020 e 2022. A Estratégia de Governo Digital foi instituída em 28 de abril de 2020, pelo Decreto 10.332.
E não para por aí! Entre 2016 e 2019, já havia articulações para isso. Uma primeira versão da estratégia foi concebida nesse período.
A lei apresenta normas e diretrizes, que objetivam a desburocratização e acesso da população aos serviços. O Art. 3º trata com detalhes sobre esse tema. Confira:
Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
I – a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
II – a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
III – a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
IV – a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
V – o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;
VI – o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;
VII – o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
Para ler na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.
Segurança da informação
Por lidar com um grande volume de dados pessoais da população, a norma também dispõe de texto que especifica questões relacionadas à segurança da informação.
Em vários capítulos da lei, aplicam-se incisos referentes à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos.
Inovação
A lei também destaca a inovação no setor público, principalmente no Capítulo IV, que trata sobre os “laboratórios de inovação”. A ideia da proposta é abrir aos entes públicos a possibilidade de desenvolver e experimentar conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública.
O mesmo capítulo deixa claro, ainda, a possibilidade de envolvimento da população em colaboração com os representantes. Confira os incisos do Art. 45:
Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:
I – colaboração interinstitucional e com a sociedade;
II – promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;
III – uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;
IV – foco na sociedade e no cidadão;
V – fomento à participação social e à transparência pública;
VI – incentivo à inovação;
VII – apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;
VIII – apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
IX – estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;
X – difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.
Aceleração da transformação digital
Neste artigo, você conferiu alguns detalhes sobre a transformação digital no governo, com enfoque na Lei do Governo Digital.
A gestão pública deve se modernizar ainda mais nos próximos anos, adotando novos sistemas e tecnologias que beneficiem o setor e, consequentemente, a população.
O Ergon é um sistema voltado para a administração pública, que visa otimizar a rotina da gestão de pessoas para redução de custos.
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